Nacionalidade Automática – Facilitar o Acesso à Nacionalidade Portuguesa

O mês de Abril de 2018 em Portugal fica marcado pela aprovação de uma proposta de Lei que alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território nacional.

Ora, a referida proposta, aprovada no dia 20 de Abril, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República e prevê-se que esteja em vigor em Junho, contem alterações à Lei da nacionalidade (Lei 37/81 de 3 de Outubro), no sentido de facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso a esta, quer pela via originária, quer pela naturalização.

 

Assim, as principais alterações previstas e que merecem ser destacadas são:

  •  Por Via da Descendência: Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há 2 (dois) anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses – contrariamente aos 5 (cinco) anos mínimos que, anteriormente, eram necessários;

 

  •  Por Via da Ascendência: Os pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos 5 (cinco) anos em Portugal, independentemente da sua situação legal;

 

  •  Por Naturalização: Será possível a naturalização dos menores não necessariamente nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante, pelo menos, 5 (cinco) anos antes do pedido, e:
  •  Mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, desde que o menor tenha concluído, pelo menos, o ensino básico ou secundário em Portugal – contrariamente à legislação anterior que exigia, cumulativamente, que o progenitor tivesse título de residência valido e vivesse em Portugal há 6 (seis) anos.

 

Fica também reforçado e definido na referida aprovação legislativa:

  •   a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa (algo que o mais recente regulamento já previa)
  •   que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de 3 (três) anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstrata era igual ou superior a três anos).

 

Face ao exposto, resulta claramente das alterações legislativas aprovadas que as mesmas são muito positivas, uma vez que vão facilitar e tornar mais célere o acesso à nacionalidade portuguesa, principalmente aos menores, e, consequentemente, resultarão numa redução do número de cidadãos que vivem em situação irregular em território nacional.

 

Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos para crs@crs-advogados.com.

 

Raquel Roque

Gustavo Dias