COVID-19: Doação de bens para combate ao coronavírus isenta de IVA
O Governo isentou em sede de IVA as doações de bens realizadas com o intuito de ajudar instituições que prestem cuidados de saúde a pessoas infetadas pelo novo coronavírus.
Através de Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Governo estabeleceu que, enquanto durar o período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo coronavírus, ficam isentos de IVA todos os bens que forem doados – onde se incluem, por exemplo, ventiladores ou material de proteção – ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos para apoio a pessoas que se encontrem a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico.
Em termos práticos, os sujeitos passivos de IVA – não só as empresas, mas também profissionais liberais por exemplo – que adquiram os bens doados a terceiros não têm de suportar o custo do IVA e os sujeitos passivos que produzam os bens doados não têm de liquidar o IVA.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com
Raquel Galinha Roque
Sócia
Andreia Mendes Correia
Advogada Estagiária