COVID-19: Doação de bens para combate ao coronavírus isenta de IVA

O Governo isentou em sede de IVA as doações de bens realizadas com o intuito de ajudar instituições que prestem cuidados de saúde a pessoas infetadas pelo novo coronavírus.

 

Através de Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Governo estabeleceu que, enquanto durar o período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo coronavírus, ficam isentos de IVA todos os bens que forem doados – onde se incluem, por exemplo, ventiladores ou material de proteção – ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos para apoio a pessoas que se encontrem a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico.

 

Em termos práticos, os sujeitos passivos de IVA – não só as empresas, mas também profissionais liberais por exemplo – que adquiram os bens doados a terceiros não têm de suportar o custo do IVA e os sujeitos passivos que produzam os bens doados não têm de liquidar o IVA.

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Raquel Galinha Roque

Sócia

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária