Leaders League 2024 | Real Estate

A CRS Advogados e os Sócios Nuno Pereira da Cruz e a Raquel Roque Galinha são destacados no prestigiado directório internacional Leaders League, na edição de 2024, na área de prática de Real Estate.

O ranking divulgado pela Leaders League distingue, anualmente, os melhores advogados no mercado nacional, em várias áreas de prática, com base no feedback dado pelos Clientes, entidades externas e respectivos pares.

Aceda ao resultado do ranking aqui

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CRS Advogados and Partners Nuno Pereira da Cruz and Raquel Roque Galinha are highlighted in the prestigious international directory Leaders League, in the 2024 edition, in the Real Estate practice area.

The ranking released by the Leaders League annually distinguishes the best lawyers in the national market, in various practice areas, based on feedback given by Clients, external entities and peers.

Access the ranking results here

CRS assina protocolo com a Católica Research Centre for the Future of Law

No passado dia 24 de outubro, a CRS Advogados assinou um protocolo com  Católica Research Centre for the Future of Law Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa, representada pela Diretora Prof.ª Elsa Sequeira, no âmbito da sua estratégia em estabelecer parcerias com instituições de referência que fomentem o conhecimento jurídico no panorama académico.

A  Católica Research Centre for the Future of Law Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa é uma instituição de referência que desenvolve uma atividade dedicada à investigação jurídica contando com a colaboração de especialistas nas várias áreas do Direito, beneficiando do diálogo entre académicos com forte formação teórica e juristas de vocação mais prática, entre investigadores nacionais e investigadores estrangeiros; É neste enquadramento que a CRS Advogados se posiciona na promoção do conhecimento da ciência jurídica e da colaboração académica para que no futuro seja uma das Sociedades com um papel diferenciador na formação não só na área do Direito como em outras áreas de gestão.

Quais as novas regras para reinvestir as mais valias da venda da minha casa?

Novas regras no reinvestimento de mais valias

Entre medidas mais ou menos polémicas, mas não tão menos merecedor da nossa atenção, encontramos no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor no passado dia 07 de outubro, um novo regime de mais-valias.

Vejamos que, até à data, os ganhos referentes à diferença entre o valor de venda de um imóvel e o seu valor de compra, multiplicado pelo coeficiente de desvalorização e subtraído dos encargos com a valorização do imóvel e sua alienação, estariam sujeitos a tributação, em sede de IRS, salvo se se tratasse de imóvel para habitação própria e permanente, e, se os ganhos provenientes dessa transmissão fossem reinvestidos na sua totalidade, por exemplo, num outro imóvel, também este para habitação própria e permanente, entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

Hoje, com a nova redação da lei, e para que tais ganhos se encontrem igualmente excluídos de tributação introduzem-se novas condições, sendo elas:

  • que o imóvel onerosamente transmitido tenha sido habitação própria e permanente do alienante ou seu agregado familiar nos últimos 24 meses, e, ainda
  • que o mesmo não tenha usufruído deste regime no ano dos ganhos ou nos últimos três anos.

Ou seja, se adquiriu um imóvel em setembro 2022 e o quer vender agora em 2023, note que não estará abrangido pelo regime de exclusão de tributação até agora em vigor. Para que a exclusão lhe seja aplicada, terá de ter utilizado o imóvel como a sua habitação própria e permanente nos últimos 2 anos, ou seja, só poderá alienar este imóvel após setembro de 2024 e não poderá ter usufruído deste regime em 2024 nem em qualquer dos 3 anos anteriores.

Se vendeu um imóvel sem reunir as condições acima referidas, será tributado nos termos gerais, o que significa uma tributação sobre 50% da mais-valia, englobada com os restantes rendimentos que tenha nesse ano, às taxas progressivas em vigor.

Raquel Galinha Roque

Sócia

Natacha Branquinho

Advogada Associada

FILHOS E UM NOVO CASAMENTO: COMO SALVAGUARDAR A HERANÇA DOS FILHOS

É inegável que o cenário dos segundos e terceiros casamentos, onde cada cônjuge traz consigo filhos de relacionamentos anteriores e possivelmente têm novos filhos juntos, está a tornar-se cada vez mais comum.

No entanto, esta nova realidade trouxe consigo uma série de desafios sucessórios, especialmente quando se trata de proteger o património destinado aos filhos em vez de ser compartilhado com o novo cônjuge.
É que, com o casamento, é importante lembrar que os cônjuges se tornam automaticamente herdeiros um do outro, independentemente do regime de casamento em vigor. Isso significa que não podem ser excluídos da herança, mesmo que o falecido tenha expressado as suas preferências em testamento. Ou seja, ao contrário daquela que é a perceção geral, ao escolher o regime de separação de bens, tal não afasta o cônjuge da herança.


A pergunta que surge é: o que fazer quando um casal deseja casar novamente, mas quer garantir que, no caso de um deles falecer, o seu património seja apenas destinado aos seus filhos, em vez de passar para o novo marido ou esposa e, por conseguinte, para os filhos deste?


Felizmente, a Lei n.o 48/2018, abriu caminho para uma solução.

Os cônjuges podem renunciar à qualidade de herdeiros legitimários antes do casamento, ao celebrar uma convenção antenupcial. No entanto, essa renúncia só é viável sob o regime de separação de bens.

O legislador veio assim reforçar a liberdade de cada um para dispor em vida dos seus bens com efeito pós-morte.


No entanto, esta renúncia não prejudica outros direitos, como o direito a alimentos, ou prestações socias por morte, nomeadamente pensões. Sendo que, mesmo que se escolha este regime, a lei consagra outras maneiras de proteger o cônjuge sobrevivo, como por exemplo, através de testamento.

Portanto, é fundamental ponderar cuidadosamente as implicações sucessórias ao considerar o casamento. Para as pessoas que já estão casadas e desejam a aplicação da Lei n-o48/2018, terão de seguir um processo que envolve o divórcio, a celebração de um acordo antenupcial que inclua a renúncia e, em seguida, o novo casamento.
Assim, a questão de quem herdará o seu património é algo que merece uma reflexão aprofundada e ações concretas para garantir que os seus desejos são atendidos.

Nuno Pereira da Cruz

Sócio

Beatriz Rodrigues

Advogada Associada

Jobshop 2023

A CRS Advogados marcou presença em mais uma edição da Jobshop promovido pela Católica | Faculdade de Direito (Escola de Lisboa) direcionado a todos os alunos de licenciatura e mestrado.

Telmo G. Semião, Sócio, para a área Laboral foi ainda orador na mesa redonda sob a temática: As Diferentes Profissões Jurídicas.

Agradecemos a todos os candidatos que estiveram presentes e vieram conhecer o projeto da CRS!

Se não tiveste a oportunidade de estar presente, envia-nos a tua candidatura para o programa de Estágio Profissional 2024 para o email: mgamado@crs-advogados.com



Católica Research Centre for the Future of Law com o apoio CRS Advogados

CRS Advogados associou-se ao trabalho desenvolvido pelo Católica Research Centre for the Future of Law, Unidade de Investigação da Faculdade da Universidade Católica Portuguesa, no âmbito da Iniciativa Católica Talks, vendo uma oportunidade de cimentar e avançar na promoção da ciência jurídica e da colaboração académica.

Católica Research Centre for the Future of Law, assume-se como um espaço de reflexão aberto à sociedade civil e aos problemas jurídicos do tempo presente e as Católica Talkssão uma iniciativa que visa potenciar esta reflexão, apresentando-se como um espaço de debate.

Conheça o programa da Católica Talks aqui

ENG

CRS Advogados established a protocol with Católica Research Centre for the Future of Lawwithin the scope of the Catholic talks Initiative, seeing an opportunity to strengthen and advance the promotion of legal science and academic collaboration.

The Católica Research Centre for the Future of LAW IS a space for reflection open to civil society and the legal problems of the present time and the Catholic Talks are an initiative that aims to enhance this reflection, presenting itself as a space for debate.

Access the Catholic talks full program here

Não, senhor Professor Vital Moreira, os advogados não são taxistas

Não há memória de um ataque tão feroz à liberdade e à independência da advocacia e da Ordem dos Advogados como este. Os advogados não se calarão perante tamanho ataque. 

A propósito da alteração da lei das associações públicas profissionais (LAPP) e da consequente necessidade de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), escreveu o Senhor Professor Vital Moreira um texto, com o título o “Grémio dos Advogados”, onde referiu que “esta rebelião corporativa dos advogados faz lembrar a revolta há poucos anos dos taxistas contra a admissão da Uber pelo Governo, pondo em causa o monopólio económico daqueles”. 

Salvo o devido respeito pela digna profissão de taxista, há que responder ao Senhor Professor Vital Moreira (VM), dizendo-lhe que os advogados não são taxistas. 

O conceituado constitucionalista ignora totalmente o facto de que os advogados exercem uma função essencial ao funcionamento da justiça, que merece consagração constitucional, para além do papel ativo que lhes incumbe na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 

O Professor VM parece considerar que apenas o mandato forense deverá constituir um ato próprio de advogado, podendo os demais atos, nomeadamente, a consulta jurídica, a elaboração de contratos, a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos e a negociação tendente à cobrança de créditos, ser realizada por outros juristas ou, até, nalguns casos, por não juristas.

Ora partindo desta convicção doutrinária, o Professor VM conclui que a “agremiação dos advogados” – a mesma que lhe atribuiu a medalha de ouro da Ordem dos Advogados que o Professor pomposamente exibiu em 2013 – pretende apenas defender o monopólio dos advogados, que apelida de a sua “coutada de negócio”.

É gritante o desrespeito dirigido aos advogados e à importante função de regulação da profissão desempenhada pela Ordem dos Advogados, instituição quase centenária, que sempre lutou contra as violações dos direitos, liberdades e garantias e que, talvez por isso, seja um alvo a abater pelo atual Governo. 

Não há memória de um ataque tão feroz à liberdade e à independência da advocacia e da Ordem dos Advogados como este. Os advogados não se calarão perante tamanho ataque. Estamos num momento em que se exige a união de esforços, independentemente das várias linhas de opinião que existem na profissão. 

Após a entrada em vigor da alteração à LAPP, aprovada pela Lei n.º 12/2023, o Governo apressou-se em apresentar uma proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados e da Lei dos Atos Próprios de Advogados e Solicitadores. Mas fê-lo praticamente nas costas dos advogados, tendo-se limitado a cumprir com a formalidade de auscultar a Ordem dos Advogados com 48 horas de antecedência, o qual terminou no dia de Santo António, feriado em Lisboa. O que, por si só, já é revelador da falta de transparência do processo legislativo.

Resta-nos apelar aos senhores deputados que, no momento da aprovação da alteração ao EOA, tenham presente o interesse público no exercício da advocacia e a importante função reguladora desempenhada pela Ordem dos Advogados. O que não se compadece com o alargamento da consulta jurídica, da elaboração de contratos e da cobrança de créditos a não advogados, nem à criação de um órgão de supervisão independente composto maioritariamente por não advogados.

Termino, citando as lúcidas palavras do Juiz Manuel Soares, Presidente da Direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, dizendo que “os advogados merecem mais respeito”: “médicos, engenheiros e contabilistas prestam serviços muito importantes, mas não são coadjuvantes das funções de soberania, como os dos advogados”. A lucidez que falta a outros. E não precisou de receber uma medalha de ouro da Ordem dos Advogados…

Publicado na Advocatus.

Quem é Quem Advogados (2023)

Artigo de opinião Nuno Pereira da Cruz | Sócio

Publicado na Executive Digest