Telmo Semião em conferência sobre os Novos Desafios para a Jovem Advocacia

O sócio da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, foi orador no Évora Young Lawyers Summer Meeting, organizado pelo Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, nos dias 15 e 16 de Julho.

Tratou-se da segunda edição deste encontro internacional, dedicado à discussão dos temas da jovem advocacia.

O sócio da CRS abordou o tema relativo aos “Novos Desafios para a Jovem Advocacia”.

Foram também oradores, entre outros, o presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva e as advogadas Dra. Maria Manuel Cavaco e Dra. Cláudia Tique.

Marcaram também presença neste Encontro os representantes da Direção Regional de Évora da ANJAP – Associação Nacional de Jovens Advogados.

As sessões de abertura e de encerramento foram conduzidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, Dr. Carlos Florentino.

Nome de empresa não é marca

Você pensa que nome da empresa é marca, nome da empresa não é marca não. Nome da empresa vem do RNPC e marca do INPI.

É muito comum os empreendedores pensarem que o nome da empresa é automaticamente a sua marca. Não é assim, e isso pode trazer complicações (alguém pode registar esse nome como marca sem o seu conhecimento).

A firma ou denominação é o nome dado à sociedade que se quer constituir (empresa) e é obrigatório. É o nome que vai aparecer quando se emite uma factura, se assina um contrato ou se é notificado pelas finanças!

Já a marca é o que possibilita o consumidor/cliente identificar e distinguir determinado produto ou serviço (esta pode ser igual ao nome da empresa). Não é obrigatório o seu registo, porque não é obrigatório as empresas terem uma marca. Como não é obrigatório as pessoas terem um nickname, um diminutivo ou um pseudónimo. Com o seu registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é que o empreendedor fica com a propriedade e o uso exclusivo do sinal, nome ou figura, para identificação dos seus produtos ou serviços, impossibilitando que um terceiro possa fazer uso dele sem o seu consentimento.

Registar o nome que quer dar ao restaurante, à oficina, à consultora ou ao novo produto que vai lançar, é da maior importância para evitar confusões para si e para os seus consumidores/clientes. Mesmo quando o nome a registar seja o mesmo da empresa que criou, pois só assim evitará discussões maiores.

A boa notícia é que o empreendedor pode, mesmo no caso de ainda não ter uma empresa constituída mas já ter “aquele” nome (marca) que vai fazer da sua ideia um sucesso, registá-lo em nome individual. Não tem de esperar pela criação da empresa para o fazer.

E não se trata só das marcas, o mesmo acontece com as patentes e design. Registá-los, ou seja, protegê-los juridicamente é fundamental para impedir a sua utilização indevida e responsabilizar quem o fez.

Para além de proteger o seu negócio, dá-lhe ainda a possibilidade, por se tratarem de activos, de os transmitir ou conceder licenças de exploração, rentabilizando-os dessa forma.

É certo que vivemos o tempo da “hora” (empresa na hora, casa pronta, etc), e bem. No entanto, essa desburocratização obriga-nos a estar mais bem informados e a sermos mais diligentes. Isto porque os direitos (ou a falta deles) e deveres continuam lá.

E se pensa em avançar para outros mercado lembre-se que o registo de uma marca obtido em Portugal não o protege noutro país. Mas pode por exemplo solicitar a proteção da sua marca para os países da União Europeia em bloco, através da Marca Comunitária.

Por isso trate de proteger e assegurar os seus activos. Eles têm valor e podem ser “roubados”…

Por último, um conselho de advogado: Registo, logo existo.

Nuno Pereira da Cruz